sábado, 28 de janeiro de 2017

Versículo do dia.

"Grande é o Senhor, e mui digno de ser louvado; e a sua grandeza é insondável. Uma geração louvará as tuas obras à outra geração, e anunciará os teus atos poderosos." Salmos 145:3-4
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

A minha autobiografia.

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Nascida em 1971, natural do Rio de Janeiro, casada, mulher, mãe, avó, temente a Deus, boa ouvinte, corajosa e ousada no que diz respeito a lutar para cumprir as minhas metas e alcançar o meus objetivos.
Promotora de eventos, compositora, cantora, locutora , palestrante,
experiente ACS pelo período de de 6 anos em uma clínica da família na zona oeste do Rio, Auxiliar em saúde bucal, voluntária e idealizadora de diversos projetos sociais, Corretora de imóveis, Perita avaliadora credenciada no CNAI e futuramente Gestora Pública.
Cidadã participante na política do Rio de Janeiro, com candidaturas
lançadas nos seguintes anos:
2008, 2010, 2012, 2014 e 2016.
Em fim, como eu não mulher de ficar parada, eu lhes garanto que muito em breve esta minha pequena autobiografia terá que ser reescrita; acompanhem-me de perto ou pelas redes sociais.                                                       Letícia Pires do Megafone (Alôôô!!!)

A prática do bem.



No mundo em que vivemos, onde o medo e a violência imperam em diversas cidades, ainda é possível ver pessoas praticando o bem e isso causa um certo tipo de espanto em muitas pessoas.


Por estes dias, eu vi uma  postagem numa rede social, onde uma profissional da limpeza encontrou na rua, uma sacola com a quantia de R$3.000,00 ( três mil reais) e a mesma devolveu o valor integralmente ao seu dono.

Essa atitude, apesar de ser a correta, causou uma série de comentários e a maioria deles, de espanto e outros contrários a atitude dessa mulher, afinal, num pais em crise, quantas pessoas poderiam fazer um bom uso deste dinheiro?

Eu também faria o mesmo que ela, se eu encontrasse qualquer quantia e soubesse quem era o dono da mesma, eu devolveria, pois desde criança eu aprendi a ser honesta e praticar o bem, e soube passar estes ensinamentos para os meus dois filhos, que hoje em dia já são adultos e pessoas de bem, atualmente, quando eu tenho a oportunidade, falo dos bons hábitos e dou bons conselhos para os meus dois netos pequenos.

Hoje em dia eu tenho tido a oportunidade de mais do que falar, dar exemplos da prática do bem, pois como voluntária de uma ONG, eu tenho tido a chance de trabalhar com pessoas carentes de diversas idades, e prestar-lhes auxílio, com alimentos, vestimentas, medicação e também com uma orientação pedagógica, além de incentivá-los a prática do esporte.

Essa é a minha visão da prática do bem, fazendo um resumo de tudo o que eu acabei de dizer, eu descrevo o que penso num dito popular que é:
Fazer o bem, sem olhar a quem.


Letícia Pires do Megafone



Saibam mais sobre mim:


                                                      Minha autobiografia CLIQUE AQUI.


Versículo do dia.

"Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas." Romanos 13:1
Autoridade

Trabalhamos com seriedade, por isso, solicitamos os seguintes documentos para iniciarmos o trabalho de venda de um imóvel.


·        Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
·    Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;

·               · Cópia do IPTU (mesmo que o imóvel seja isento).

·               · Cópias das ultimas contas de luz,água e gás.

·        Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;

·        ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem (PARA O COMPRADOR).
·        Certidão Negativa de Débitos Municipais.
·        Certidão de ônus reais, certidão enfitêutica para se conhecer a situação enfitêutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja).

·        Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu.

ORIGEM DA TAXA DE INCÊNDIO



Taxa de Incêndio    Sobre a Taxa

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ORIGEM DA TAXA DE INCÊNDIO

A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

A TAXA DE INCÊNDIO É UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).

TAXA DE INCÊNDIO: VOCÊ SALVANDO VIDAS

A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.


Perguntas e respostas:

  1. Por um problema de processamento da nossa base de dados foram emitidas algumas taxas de incêndio em duplicidade para o mesmo imóvel.Foram detectados problemas nos municípios de Macaé e Resende. Neste caso, adote as seguintes medidas: 1. Efetue o pagamento em apenas um dos documentos; 2. Desconsidere um dos documentos e envie email para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site que lhe auxiliará no procedimento a ser adotado.


  1. Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.


  1. No reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

  1. Além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, o imóvel ficará sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.

  1. No caso da aquisição de um imóvel, havendo dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, tal ônus é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.

  1. Existem vários canais de atendimento que possibilitam o levantamento da situação fiscal e a obtenção de uma segunda via, porém, destacamos a internet, por sua rapidez e praticidade. Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número CBMERJ do imóvel.

  1. O não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento. Cabe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel junto ao órgão responsável pela arrecadação.

  1. Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.

  1. Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

  1. As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
    1. Requerimento padrão (disponível no site e nos postos de atendimento);
    2. Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
    3. Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
    4. Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
    5. Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando exigido;
    6. Ficha de declaração para crédito em conta-corrente (disponível no site e nos postos de atendimento).

    Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
    Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
    Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Itaú, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
    Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.


  1. O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário.


  1. Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Sempre que possível, a internet é a opção mais recomendada.


  1. Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.


  1. Existem duas situações. Até 1996, a arrecadação era de competência da Secretaria de Fazenda e acontecida no próprio ano. Em novembro de 1997, essa competência foi delegada ao Corpo de Bombeiros e, em razão da proximidade do final do ano, a arrecadação do exercício de 1997 avançou pelo ano 1998. A arrecadação do exercício de 1998 só aconteceu no ano de 1999 e, desde então, essa situação persiste.


  1. Não estou conseguindo imprimir o boleto para pagamento de emolumentos (DAEM), pois, ao clicar no botão "gerar boleto", o sistema volta para a página inicial. O que devo fazer?
    O boleto para pagamento (DAEM) é apresentado em uma nova janela (pop-up). Alguns microcomputadores estão configurados para bloquear pop-up, como por exemplo, na barra de ferramentas do Google ou nos programas antivírus. Certifique-se que seu microcomputador permite a abertura de pop-up, mesmo que temporariamente.


  2. Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel


  3. A Taxa de Incêndio é anual? Quando vence a Taxa de Incêndio?
    Anualmente se arrecada a Taxa de Incêndio. Os vencimentos são estabelecidos por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros editada anualmente. Esta Portaria é publicada em Diário Oficial do Estado sempre no ano anterior e disponibilizada em nosso site para consulta no link valores e vencimentos, bem como a própria Portaria no link "legislação/portarias".   


Fonte: 
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
Praça da República, 37 - Centro - Rio de Janeiro

domingo, 22 de janeiro de 2017

Eu e o meu inseparável Megafone, loucura para uns, mas alegria para mim ( e é isso que me importa).

As eleições acabaram e agora eu tenho a liberdade pra falar o que eu quiser no meu megafone.
É por isso que eu continuo nas ruas, agora dando continuidade a outros dois propósitos:
Divulgar a mensagem de fé e dar crescimento a 
corrente do bem.
Portanto se por acaso eu passar por você com o meu megafone, pare imediatamente e fale comigo: o Alôô!!!!!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Alô!!!

Quem já me conhece, sabe que eu e o meu marido estamos sempre envolvidos em promover ações que estimulem o crescimento da nossa região e proporcionem momentos de aprendizado, lazer e uma boa convivência entre os bairristas.

Tanto é que até quem não acreditava, passou a acreditar, quem não participava, passou a participar e até mesmo os de "oposição" começaram a se aproximar.

E é sobre mais um evento da ALÔ BRASIL, que eu quero falar:

Amanhã é o dia do nosso torneio de futsal infantil em Padre Miguel. Você que tem filhos pequenos ou netos, compareça; prestigie este evento.

Local: Quadra em frente a padaria 

Bruna; Av. Francisco Brício, esquina com a Rua Caraurí.

Hora: 8:00 h.


Realização: Equipe Alô Brasil   

         Apoio cultural:
            Letícia Pires Imóveis - Mercado Olímpia
           Igreja Batista Memorial em Padre Miguel e deputada federal Cristiane Brasil


E fiquem ligados, vem aí o campeonato de futebol SUB 15 e para as meninas, o concurso de beleza GAROTA ESTILOSA KIDS.

Siga-nos e fique por dentro dos nossos eventos.

                                                        Letícia Pires do Megafone

domingo, 15 de janeiro de 2017

Evangelismo infantil:

Nesta manhã de domingo, mais de 120 crianças foram alcançadas pela palavra de Deus
 em forma de canção e historinhas bíblicas.
Deus me ungiu de forças e eu andei por diversas ruas dos bairros Jardim Novo alegrando muitos coraçõezinhos. 
Semana que vem tem mais.

Veteranos do Recanto só na esportiva.

Vejam ai, o grupo de Veteranos do Recanto em atividade hoje pela manhã.
Atividade física faz bem pro corpo r pra alma.



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