· Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
· Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;
· · Cópia do IPTU (mesmo que o imóvel seja isento).
· · Cópias das ultimas contas de luz,água e gás.
· Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;
· ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem (PARA O COMPRADOR).
· Certidão Negativa de Débitos Municipais.
· Certidão de ônus reais, certidão enfitêutica para se conhecer a situação enfitêutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja).
· Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu.
