terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Ide e pregai a palavra de Deus.

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Alô, hoje mais uma vez eu vi o agir de Deus.
Eu pude cumprir o meu chamado.
Entre muitos sins, ouvi três nãos.
Mas que disse que eu me calei?
Isso foi música para os meus ouvidos,
combustível para o meu caminhar,
isso porque eu saí disposta a abrir a boca
e deixar o Senhor me usar.

#eueomeumegafone
#emalgumlugardoplaneta
#missionáriadomegafone
#euqueroapalavradeDeus
#maisde300abençoados
#asearaégrande

Baú da poesias:

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Santificai-vos

O Deus que guiou o povo no deserto
Fez coluna de nuvem de dia,
para o povo poder caminhar
Fez coluna de fogo de noite,
para o frio poder suportar
Abriu o mar vermelho igual rua,
para o povo de Israel passar
Só pro povo de Israel passar


O Deus que mandou maná lá do céu
E fez carne cair para o povo poder saciar
E depois quando Moisés era morto,
Ele chama e anima Josué
E diz:
_ Se preparem que agora é o Jordão,
que irão atravessar


O Deus que fez tudo isso no passado
Sustentou o povo de Israel
E fez maravilhas no meio dos seus
Mandou seu único filho Jesus,
para padecer em nosso lugar
Pra nos garantir a vida eterna
e pra com Ele podermos morar


Diz:
_ Santificai-vos, pois eu o Senhor,
farei maravilhas no meio de vós.


Letícia Pires do Megafone
Baú das poesias
Obra Reg 2002

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

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Procuro salão com capacidade para
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Você sabia que nenhuma pessoa é obrigada a aceitar uma herança?

Da aceitação e renúncia da herança.



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A aceitação da herança ocorre quando o herdeiro aceita receber a herança deixada pelo falecido.
A aceitação da herança pode ser de forma expressa ou tácita.

Aceitação expressa:
A aceitação expressa ocorre quando por escrito o herdeiro declara sua vontade em receber a herança, mediante declaração pública ou declaração particular.

Aceitação tácita:
É resultado de atos praticados pelo herdeiro, como por exemplo: constituir advogado para representação do inventário, administrar os bens que fazem parte do acervo hereditário e assim por diante, demonstram que o herdeiro aceitou a herança.
Na aceitação tácita o importante não é tanto a vontade pessoal do herdeiro, mas sim o ato que praticou demonstrando que aceita.

Nos atos exemplificados abaixo não indicam aceitação tácita da herança:
· Atos oficiosos: de caráter espontâneo, solidário e afetivo, como o funeral do falecido;
· Atos meramente conservatórios: necessários e imediatos a fim de preservar a herança;
· Atos de administração e guarda provisória: em caráter de urgência, como cobrança e pagamento de dívidas;
· Cessão gratuita, pura e simples da herança aos demais co-herdeiros.

Aceitação presumida
Quando houver ausência de qualquer manifestação do herdeiro dentro do prazo para se manifestar sobre a herança.
O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para que o herdeiro se pronuncie.
Se este não se manifestar, ficará entendido a aceitação da herança.


RENÚNCIA DA HERANÇA
A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial.

Efeitos da renúncia
Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros.
Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança. Caso não hajam outros herdeiros, ou se os demais herdeiros também renunciaram a herança, poderão os filhos virem a sucessão. Por exemplo: se o único filho ou todos os filhos renunciarem a herança, extingue-se esta classe e passa-se a seguinte (netos).
Quando o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando a herança, estes poderão com autorização do juiz aceitá-la em nome do renunciante.
Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.


Bases: Código Civil - artigos 1.804 a 1.813.

Seja um voluntário, ajude-nos a ajudar ao próximo.

DOE QUANTO VOCÊ QUISER, SEM COMPROMISSO MENSAL Para realizar a sua contribuição com qualquer valor, clique no botão abaixo:
DOE NO MÍNIMO R$30,00 PELO PERÍODO QUE VOCÊ QUISER Para realizar a sua contribuição de ajuda mensal, clique no botão abaixo e escolha a quantidade de meses que você deseja contribuir:
ASSINE A CONTRIBUIÇÃO TRIMESTRAL E AUTOMÁTICA, SEJA UM COLABORADOR FIEL, FAÇA A SUA DOAÇÃO A CADA 3 MESES Para realizar a sua contribuição a cada 3 meses, no valor de R$90,00 pelo período de 3 anos, clique no botão abaixo

Quem disse?

Boa tarde.
Eu havia planejado tirar uma sonequinha depois do almoço; mas quem disse eu eu consegui ficar parada?

Ações sociais

Seja um colaborador da ONG Alô Brasil




E por mais um mês...

Como é bom render graças ao Senhor
e cantar louvores ao teu nome, ó Altíssimo; anunciar de manhã o teu amor leal
e de noite a tua fidelidade, 
Salmos 92:1-2

Baú das Poesias


Baú das Poesias

Jesus é muito bom   


Jesus é muito bom
Jesus é tremendo

A Terra e os céus se abalam
e até o inferno estremece
Quando ouvem o Santo nome
Pois esse nome tem poder

Este nome é especial
Ele está acima de todos
Este nome é invencível
Ele é a própria vitória

É este nome que eu clamo
Quando eu não tenho mais saída
É Jesus, é Jesus!

Que quer mudar a sua vida



 (Do baú das poesias: Obra REG. - Ano 2002)

  Letícia Pires do Megafone


Baixe o APLICATIVO ALÔ BRASIL e ouça a programação em seu celular.: Baú das Poesias: Jesus é muito bom    Jesus é muito bom Jesus é tremendo A Terra e os céus se abalam e até o inferno estremece Quando ouvem ...

sábado, 28 de janeiro de 2017

No que eu acredito???


Eu acredito no Deus que realiza sonhos,
no Deus que faz o impossível,
Ele só pode me amar.

Eu acredito no Deus que pode abrir o mar,
ou pode me fazer andar,
sobre águas, sem me afogar.

Letícia Pires do Megafone


#EueomeuinseparávelMegafone

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


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Lei nº 8.069/90

RESUMO E ROTEIRO:

1. “Criança e Adolescente só têm direitos e não obrigações” (?) (art. 6º; art. 16, I; art. 17; art. 18).
Não. Nos termos do art. 6° do ECA, eles têm tanto direitos quanto deveres individuais e coletivos. Até mesmo o direito à liberdade, previsto no art. 16 não é ilimitado. Referido artigo enumera os aspectos compreendidos por esse direito. Nada é ilimitado: nem os direitos, nem os deveres. Ambos são impostos por lei, mas devem ser exercidos dentro dos limites legais.
A participação da comunidade escolar (leia-se pais de alunos) adquire grande importância, na medida em que é o Conselho de Escola que irá elaborar o Regimento Escolar. Os pais (ou responsáveis) têm o direito de conhecer o processo pedagógico da escola, de participar da definição das suas propostas educacionais, mas também têm o dever de acompanhar a freqüência e o aproveitamento dos seus filhos (ou pupilos).
Crianças e Adolescentes têm todos os seus direitos previstos e assegurados no Estatuto. Deve-se respeitá-los, não se esquecendo de que, na escola, esses direitos devem ser exercidos nos limites do Regimento Escolar.

2. O que fazer, ao tomar conhecimento de abusos praticados contra a criança e o adolescente?
É obrigação do Diretor da Escola tentar resolver o problema com a família, além de comunicar o Conselho Tutelar. Deve proceder da mesma forma, quando se tratar de faltas injustificadas, maus tratos ou qualquer outra anormalidade.

3. Como deve ser vista a censura no ECA?
Deve ser vista como uma questão legal. Ou seja, a censura não é ética, moral, mas legal.
Exemplo: uma fita de vídeo classificada com imprópria para menores de 18 anos não poderá ser exibida para os alunos com idade inferior à indicada.

4. O Estatuto criou a figura Proteção integral à Criança e Adolescente.
5. Criança = 0 a 12 anos incompletos;
Adolescente = 12 a 18 anos; Excepcionalmente até os 21 anos (por exemplo, quando tratar-se de assegurar direitos dos mesmos).

6. Os direitos da Criança e Adolescente devem ser assegurados “com absoluta prioridade”.

7. Obrigações da direção:
a) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos (além de outras providências legais);
b) não permitir que a Criança e Adolescente seja exposta a vexame ou constrangimento (“escola não é extensão do lar”);
c) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (esgotados os recursos escolares), elevados níveis de repetência (depois de tentar resolver o problema com os pais/responsáveis);
d) tomar todas as medidas cabíveis quando da ocorrência de atos infracionais: ressarcimento de dano, “queixa” no Distrito Policial, apelo à Polícia, comunicações ao Conselho Tutelar, Juiz e Promotor;
e) não divulgar (e não permitir a divulgação) de atos (infracionais) administrativos, policiais e judiciais referentes a Criança e Adolescente;
f) facilitar o acesso à escola (e à documentação) aos responsáveis por Criança e Adolescente (principalmente o Ministério Público), desde que no exercício de suas funções, não abdicando, porém, da condição
de diretor (art. 201, § 5º, b);
g) não permitir a exibição de filme, peça, etc., classificado pelo órgão competente como não recomendado para Crianças e Adolescentes.

8. São deveres dos pais ou responsáveis:
a) matricular o filho ou pupilo na escola;
b) acompanhar sua freqüência;
c) acompanhar seu aproveitamento escolar.

9. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

10. Direitos da Criança e Adolescente:
a) opinião e expressão;
b) brincar, praticar esportes e divertir-se;
c) contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores;
d) ser respeitado por seus educadores;
e) organizar (e participar em) entidades estudantis;
f) vaga em escola pública próxima de sua residência;
g) sigilo em todos os tipos de processos;
h) se autor de ato infracional, não ser conduzido ou transportado indevidamente.


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Versículo do dia.

"Grande é o Senhor, e mui digno de ser louvado; e a sua grandeza é insondável. Uma geração louvará as tuas obras à outra geração, e anunciará os teus atos poderosos." Salmos 145:3-4
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

A minha autobiografia.

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Nascida em 1971, natural do Rio de Janeiro, casada, mulher, mãe, avó, temente a Deus, boa ouvinte, corajosa e ousada no que diz respeito a lutar para cumprir as minhas metas e alcançar o meus objetivos.
Promotora de eventos, compositora, cantora, locutora , palestrante,
experiente ACS pelo período de de 6 anos em uma clínica da família na zona oeste do Rio, Auxiliar em saúde bucal, voluntária e idealizadora de diversos projetos sociais, Corretora de imóveis, Perita avaliadora credenciada no CNAI e futuramente Gestora Pública.
Cidadã participante na política do Rio de Janeiro, com candidaturas
lançadas nos seguintes anos:
2008, 2010, 2012, 2014 e 2016.
Em fim, como eu não mulher de ficar parada, eu lhes garanto que muito em breve esta minha pequena autobiografia terá que ser reescrita; acompanhem-me de perto ou pelas redes sociais.                                                       Letícia Pires do Megafone (Alôôô!!!)

A prática do bem.



No mundo em que vivemos, onde o medo e a violência imperam em diversas cidades, ainda é possível ver pessoas praticando o bem e isso causa um certo tipo de espanto em muitas pessoas.


Por estes dias, eu vi uma  postagem numa rede social, onde uma profissional da limpeza encontrou na rua, uma sacola com a quantia de R$3.000,00 ( três mil reais) e a mesma devolveu o valor integralmente ao seu dono.

Essa atitude, apesar de ser a correta, causou uma série de comentários e a maioria deles, de espanto e outros contrários a atitude dessa mulher, afinal, num pais em crise, quantas pessoas poderiam fazer um bom uso deste dinheiro?

Eu também faria o mesmo que ela, se eu encontrasse qualquer quantia e soubesse quem era o dono da mesma, eu devolveria, pois desde criança eu aprendi a ser honesta e praticar o bem, e soube passar estes ensinamentos para os meus dois filhos, que hoje em dia já são adultos e pessoas de bem, atualmente, quando eu tenho a oportunidade, falo dos bons hábitos e dou bons conselhos para os meus dois netos pequenos.

Hoje em dia eu tenho tido a oportunidade de mais do que falar, dar exemplos da prática do bem, pois como voluntária de uma ONG, eu tenho tido a chance de trabalhar com pessoas carentes de diversas idades, e prestar-lhes auxílio, com alimentos, vestimentas, medicação e também com uma orientação pedagógica, além de incentivá-los a prática do esporte.

Essa é a minha visão da prática do bem, fazendo um resumo de tudo o que eu acabei de dizer, eu descrevo o que penso num dito popular que é:
Fazer o bem, sem olhar a quem.


Letícia Pires do Megafone



Saibam mais sobre mim:


                                                      Minha autobiografia CLIQUE AQUI.


Versículo do dia.

"Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas." Romanos 13:1
Autoridade

Trabalhamos com seriedade, por isso, solicitamos os seguintes documentos para iniciarmos o trabalho de venda de um imóvel.


·        Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
·    Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;

·               · Cópia do IPTU (mesmo que o imóvel seja isento).

·               · Cópias das ultimas contas de luz,água e gás.

·        Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;

·        ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem (PARA O COMPRADOR).
·        Certidão Negativa de Débitos Municipais.
·        Certidão de ônus reais, certidão enfitêutica para se conhecer a situação enfitêutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja).

·        Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu.

ORIGEM DA TAXA DE INCÊNDIO



Taxa de Incêndio    Sobre a Taxa

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ORIGEM DA TAXA DE INCÊNDIO

A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

A TAXA DE INCÊNDIO É UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).

TAXA DE INCÊNDIO: VOCÊ SALVANDO VIDAS

A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.


Perguntas e respostas:

  1. Por um problema de processamento da nossa base de dados foram emitidas algumas taxas de incêndio em duplicidade para o mesmo imóvel.Foram detectados problemas nos municípios de Macaé e Resende. Neste caso, adote as seguintes medidas: 1. Efetue o pagamento em apenas um dos documentos; 2. Desconsidere um dos documentos e envie email para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site que lhe auxiliará no procedimento a ser adotado.


  1. Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.


  1. No reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

  1. Além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, o imóvel ficará sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.

  1. No caso da aquisição de um imóvel, havendo dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, tal ônus é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.

  1. Existem vários canais de atendimento que possibilitam o levantamento da situação fiscal e a obtenção de uma segunda via, porém, destacamos a internet, por sua rapidez e praticidade. Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número CBMERJ do imóvel.

  1. O não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento. Cabe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel junto ao órgão responsável pela arrecadação.

  1. Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.

  1. Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

  1. As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
    1. Requerimento padrão (disponível no site e nos postos de atendimento);
    2. Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
    3. Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
    4. Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
    5. Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando exigido;
    6. Ficha de declaração para crédito em conta-corrente (disponível no site e nos postos de atendimento).

    Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
    Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
    Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Itaú, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
    Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.


  1. O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário.


  1. Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Sempre que possível, a internet é a opção mais recomendada.


  1. Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.


  1. Existem duas situações. Até 1996, a arrecadação era de competência da Secretaria de Fazenda e acontecida no próprio ano. Em novembro de 1997, essa competência foi delegada ao Corpo de Bombeiros e, em razão da proximidade do final do ano, a arrecadação do exercício de 1997 avançou pelo ano 1998. A arrecadação do exercício de 1998 só aconteceu no ano de 1999 e, desde então, essa situação persiste.


  1. Não estou conseguindo imprimir o boleto para pagamento de emolumentos (DAEM), pois, ao clicar no botão "gerar boleto", o sistema volta para a página inicial. O que devo fazer?
    O boleto para pagamento (DAEM) é apresentado em uma nova janela (pop-up). Alguns microcomputadores estão configurados para bloquear pop-up, como por exemplo, na barra de ferramentas do Google ou nos programas antivírus. Certifique-se que seu microcomputador permite a abertura de pop-up, mesmo que temporariamente.


  2. Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel


  3. A Taxa de Incêndio é anual? Quando vence a Taxa de Incêndio?
    Anualmente se arrecada a Taxa de Incêndio. Os vencimentos são estabelecidos por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros editada anualmente. Esta Portaria é publicada em Diário Oficial do Estado sempre no ano anterior e disponibilizada em nosso site para consulta no link valores e vencimentos, bem como a própria Portaria no link "legislação/portarias".   


Fonte: 
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
Praça da República, 37 - Centro - Rio de Janeiro

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