domingo, 26 de junho de 2016

A arte de ouvir.


Uma das maiores virtudes do ser humano é saber ouvir as pessoas.
Nem sempre temos uma solução para os problemas e pedidos alheios, porém com humildade, boa vontade e compaixão, muita coisa é resolvida.
Nem tudo é fotografado e filmado e exposto nas redes sociais, porém existe um Deus que vê todas as coisas, é justo e recompensador.

Culto das crianças na Assembléia de Deus em Padre Miguel.

Este foi mais um culto abençoado, onde eu tive a 

oportunidade de contar em forma de historinha, a palavra de 

Deus.


No final, todas as crianças ganharam o meu CD infantil.


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Palavras de fé.

"E isto afirmo: aquele que semeia pouco pouco também ceifará; e o que semeia com fartura com abundância também ceifará. Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria. Deus pode fazer-vos abundar em toda graça, a fim de que, tendo sempre, em tudo, ampla suficiência, superabundeis em toda boa obra." 2 Coríntios 9:6-8

Pensamento: O conceito biblico de plantio e colheita se refere ao principio da multiplicação sobrenatural e divina do Reino de Deus. Quanto mais semearmos, mais vamos colher e se for bom o que semearmos colheremos coisas boas. Interessante desta passagem que Deus "pode" fazer abundar toda graça. Ele pode, mas não significa que é obrigado. Por isso devemos plantar nossas sementes na esperança da colheita, mas não devemos tornar isso a principal motivação do nosso coração e esperar que Deus obrigatoriamente nos envie a colheita, além do que vale mais nosso galardão no céu do que a colheita aqui na terra.

Oração: Senhor Pai misericordioso, reconheço Sua grandiosidade e soberania e Sua capacidade de fazer abundar toda graça. Também reconheço Sua generosidade e vontade de satisfazer nossos desejos. Então quando eu plantar minhas sementes, sejam elas de amor, esperança, consolo, fé e piedade, ou sejam elas financeiras e materiais, que eu faça com alegria e não motivado somente pela colheita. Eu se eu ainda não pratico na minha vida o "semear" do Reino de Deus, me capacita para que eu experimente a graça maravilhosa da multiplicação. Amém




Devocional diário.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Produtos e serviços não solicitados não podem ser cobrados



A solicitação prévia por parte do consumidor é condição essencial para o envio de qualquer produto ou o fornecimento de qualquer serviço pelos fornecedores. Muitos deles, porém, desrespeitam essa regra, na tentativa de privar os consumidores do seu direito de livre escolha e da possibilidade de avaliar a oportunidade e a necessidade da aquisição desse ou daquele produto ou serviço.
 
E lá chegam na residência dos consumidores, e para a sua surpresa, cartões de Crédito, CDROM promocionais de acesso à internet, exemplares de jornais e revistas acompanhados das respectivas faturas para assinatura, além de contas incluindo serviços não solicitados.
 
Embora alguns fornecedores comumente se utilizem dessa impositiva estratégia de venda, tal prática comercial é considerada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, por ele proibida (art. 39, III).
 
E isso porque essas agressivas técnicas mercadológicas atingem duplamente o mercado de consumo.
 
No que respeita aos consumidores, tais práticas de vendas, sem a manifestação prévia dos mesmos, aproveitam-se da vulnerabilidade dos consumidores. Objetivam, por conseguinte, manipular a sua vontade, prejudicando-os no seu livre consentimento. Assim, sem saber como devolver ou não o produto, aceitar ou não o serviço, na maioria das vezes, resignam-se e acabam por contratar aquele fornecimento que lhes foi imposto.
 
No que tange aos fornecedores, esse procedimento é igualmente condenável, porque transgride as regras da boa fé e da ética do mercado, na medida em que se utiliza de métodos de concorrência desleal, em prejuízo dos fornecedores que pautam a sua conduta no respeito aos direitos dos seus concorrentes e dos consumidores.
 
Em hipóteses como essas é bom que o consumidor saiba que o produto ou o serviço deve ser recebido como mera amostra grátis, inexistindo qualquer obrigação de pagamento. Nem mesmo as despesas decorrentes de remessa serão ressarcíveis ao fornecedor. O consumidor não precisará devolver o produto, ainda que a empresa determine um prazo ou para a devolução do produto ou o pagamento da fatura.A equiparação dos produtos enviados e dos serviços prestados sem solicitação do consumidor a amostra grátis é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (parágrafo único do art. 39).
 
Por fim, o consumidor nunca pode esquecer de que a proteção contra práticas comerciais abusivas constitui um direito assegurado pelas disposições do art. 6, IV, do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, ele não deve deixar de comunicar essas ocorrências aos órgãos de proteção e defesa dos consumidores. Além disso, é prudente manifestar à empresa o seu desejo de não adquirir o produto ou o serviço. Isso deverá ser feito preferencialmente por escrito, por carta ou e-mail, guardando as respectivas cópias. Caso o consumidor venha a sofrer o desconto de alguma quantia, deverá ser reembolsado em dobro, por se tratar de cobrança indevida. Se o consumidor tiver seu nome incluído no SPC ou na SERASA, poderá ingressar judicialmente pleiteando a competente indenização.





sábado, 11 de junho de 2016

Eu no PTB.



Depois de ter desfiliado-me do partido pelo qual eu disputei às últimas eleições (2014), eu continuei a atender a muitos convites para filiar-me a um ou outro partido político, a fim de dar continuidade à minha carreira iniciada em 2008, só pra relembrar: em 2008 tive 1.135 votos, em 2010, foram 3.475 votos, em 2012 foram 3.951 votos e em 2014 obtive 4.652 votos de confiança de pessoas espalhadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Eu participei de algumas reuniões públicas e outras particulares, porém foi durante a última destas, que eu realmente comecei a imaginar-me em outro partido; usando uma nova sigla, conhecendo novos amigos e consequentemente adquirindo um novo número para que no tempo determinado pelo TRE e é claro, pelo meu Deus, eu possa concorrer às futuras eleições municipais.
Ao longo deste tempo, surgiram muitos boatos de que eu me aliaria a um, apoiaria a outro e até mesmo disseram que eu encerraria a carreira política, mas o mesmo que revelou-me a iniciar esta trajetória, é o mesmo que faz-me prosseguir até fim (eu estou falando do meu Deus, o que criou o céu, a Terra e tudo o que nela há), realmente não é fácil levar anos em busca de um sonho, mas nada melhor do que conquistarmos o que objetivamos com a honestidade e os com os nossos próprios esforços, aliado a uma gama de amigos, e simpatizantes que estão sempre comigo.
Nestas palavras eu deixo registrado o meu agradecimento a todos os que estiveram comigo até aqui e também aos que contactaram-me neste meio tempo para falar deste assunto tão importante para a sociedade, porém como na vida tudo é feito de escolhas, eu escolhi em tempo hábil a minha filiação ao PTB 14 - Partido Trabalhista Brasileiro.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Eu consegui!!!!!!!

AlôÔ!!!
Você sabe quanto custa a anuidade do CRECI ( o conselho que rege os corretores e imobiliárias)?
Custa R$576,00 p/ corretores e R$1.152,00 p/ imobiliárias.
Isso tudo depois de muito estudo e dedicação, é por isso e muito mais que eu valorizo meu trabalho e também espero ser valorizada pelos meus clientes.
Hoje mais uma vez eu furei o bloqueio, abri espaço na multidão, ultrapassei mais uma fronteira, isso mesmo, estudei tanto que cheguei a ficar com olheiras, mas todo o esforço valeu a pena, pois a partir de hoje eu terei mais uma capacitação profissional nesta área imobiliária após o meu CRECI (já concluído anteriormente);
Eu receberei hoje o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e com isso, é claro, mais uma anuidade, mas eu não me importo, pelo contrário, isso mostra que eu estou crescendo e o que faz a diferença entre um profissional e outro é a capacitação.
Foi difícil?
Se foi, mas valeu a pena.
Insistência é o meu nome. ‪#‎SouPires‬

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Acredite, quando Deus entra na nossa causa, nenhum sofrimento é eterno.


AlôÕ!!!

Você já foi humilhado e desacreditado por alguém?
Se sim; isto doeu ou quem sabe ainda doe bastante?
As vezes as palavras negativas são tão fortes, que a gente chega a acreditar nas mesmas pra tentar minimizar a dor, fingindo que isso tudo nem nos incomoda e até damos até risadas pra disfarçar o sentimento de derrota.
Pois é; quem nunca passou por um momento desse?
Se este é o momento que você está vivenciando agora, saiba que Deus tem uma bênção pra você, ouça-me nesta mensagem de áudio, mas ouça-me com o coração aberto, para que você possa ouvir verdadeiramente a voz do Espírito Santo.
Pois sempre que uma história bíblica é relatada e esta mesma história coincide com a a nossa vida, é porque Deus está prestes a nos abençoar, só depende da nossa fé.
Você ouvirá mais um dos meus programas de rádios, agora gravados com apenas 10 minutos de duração para que facilite ao máximo para todos que queiram compartilha-lo.
Ei, você que foi tocado por este texto e após ouvir a mensagem sentir o milagre em sua vida, glorifique ao Senhor  e compartilhe esta bênção com quem você mais ama.
Acredite, quando Deus entra na nossa causa, nenhum sofrimento é eterno.

Letícia Pires
* Baixe o aplicativo Alô Brasil e acompanhe todas as minhas programações.


CLIQUE NO PLAYER ABAIXO E OUÇA-ME.




quarta-feira, 9 de março de 2016

Somos Pires!

Hoje, parte da Equipe da Alô Brasil, esteve com o famoso Barrão, um dos empresários de sucesso do bairro. Que ele também se chama Pires, isso todos já sabiam só que hoje ele próprio declarou:
-Sou Pires!
Agora ficou sim.


Fale com Letícia Pires:
aloleticiapires@gmail.com



Eu fui desafiada

Depois de 16 anos no ar com uma programação que abrange diversos assuntos, mas principalmente a palavra de Deus, onde o público vai desde a criancinha até ao da terceira idade, esta semana eu fui desafiada a fazer a minha programação numa grande rádio, mas o reloginho não vai poder passar de 10 minutos.


É isso mesmo, serão 10 minutos pra que eu possa, mandar um alô pros ouvintes, cantar, pregar pros adultos, contar historinhas bíblicas e ainda contar um testemunho, ufa!

Este realmente será um desafio e tanto, mas EU TÔ FELIZ, pois depois de tantos anos, o meu trabalho vai ultrapassar as barreiras não só do som, quanto as das fronteiras do rádio.

Continua...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Vírus Zika e a Amamentação.

 

Estudos realizados na Polinésia Francesa não identificaram a replicação do vírus em amostras do leite, indicando a presença de fragmentos do vírus que não seriam capazes de produzir doença. Assim, o Ministério da Saúde está de acordo com o posicionamento do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes F i g u e i r a – F I O C R U Z , e m 02/12/2015: “À luz dos conhecimentos científicos atuais, não dispomos de evidências para alterar as condutas assistenciais e técnicas no que concerne ao aleitamento materno e aos Bancos de Leite Humano frente ao cenário epidemiológico do Vírus Zika.” Da mesma forma, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças.

 O Ministério da Saúde recomenda que a amamentação seja mantida mesmo que a mulher tenha sido diagnosticada com o vírus zika, pois não há evidências científicas que justifiquem a suspensão do aleitamento materno.


 As condutas assistenciais em aleitamento materno orientadas pelo Ministério da Saúde são baseadas nas recomendações da Organiza- ção Mundial da Saúde (OMS), que preconiza o aleitamento materno contínuo até os dois anos ou mais, sendo exclusivo nos primeiros seis meses de vida. 


Vale ressaltar que a identificação do vírus Zika no leite materno, urina, saliva e sêmen pode ter efeito prático apenas no diagnóstico da doença, não se demonstrando que essas vias sejam importantes (CDC), dos Estados Unidos da América, também recomenda a manutenção da amamentação nesta situação, Para mais informações sobre o Vírus Zika acesse o “Protocolo de atenção à saúde e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika” disponível www.saude.gov.br 


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Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/


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