segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DICAS DA LETÍCIA: DENÚNCIA CHEIA X DENÚNCIA VAZIA

Você sabe qual é a diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia?


Resultado de imagem para despejo


Denúncia cheia, é quando o locador solicita a devolução do imóvel locado, por quebra de contrato por parte do locatário por diversos motivos, entre eles, o atraso ou a falta de pagamento dos aluguéis ou taxas; conforme disposto na Lei 8.245/91:


Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º;

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesma

Denúncia vazia é quando o locador solicita a retomada do imóvel locado sem nenhuma justificativa/sem nenhum motivo aparente (art. 46, da mesma Lei).


Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.


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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Festa de natal: Mercado Olímpia - Letícia Pires Imóveis - Guaraná Muzzy

Hoje foi dia de festa na comunidade do Sete Sete, a criançada se divertiu e também teve a oportunidade de posar pra selfie com os super heróis;

 Batmam e capitão América.

Além do pula pula, tivemos mais de 800 cachorros quentes e dois imensos bolos servidos tanto para as crianças, quanto para os adultos.
E depois de tudo isso, sorteamos os seguintes prêmios:
Geladeira, máquina de lavar, fogão de 4 bocas, sanduicheiras, espremedor de fruitas, brinquedos e aves para assar na ceia de natal.
E como foi anunciado, o guaraná Muzzy foi liberado para todos os que estavam presentes na festa.































Piquenique de fim de ano com o grupo de ginástica do 391.



Na oportunidade, cantamos o parabéns pelo aniversário da prof. Mere


O local escolhido para a nossa confraternização de fim de ano foi o Parque Madureira; 
Confira as fotos:









domingo, 11 de dezembro de 2016

45?

Minha festinha surpresa.
Clique no link e confira as fotos (AQUI).
#LetíciaPires
Minha festinha surpresa.
Clique no link e confira as fotos.
#LetíciaPires

sentindo-se festiva.

Alôô!!!!!!!!!!!

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